DECRETO Nº 56.135, DE 27 DE ABRIL DE 1965.

Aprova a nova redação do art. 8º dos Estatutos Sociais da Sul América Capitalização S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 22.456, de 10 de fevereiro de 1933,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a nova redação do art. 8º dos Estatutos Sociais da Sul América Capitalização, S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 18.891, de 4 de setembro de 1929, conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 12 de agôsto de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 27 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Daniel Faraco