DECRETO Nº 56.136, DE 27 DE ABRIL DE 1965.

Concede à The Yorkshire Insurance Company Limited autorização para aumentar o capital destinado às suas operações no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º É concedida à The Yorkshire Insurance Company Limited, com sede em York, Inglaterra, autorizada a funcionar, no País, pelo Decreto nº 15.572, de 22 de julho de 1922, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil, de Cr$28.000.000 (vinte e oito milhões de cruzeiros) para Cr$329.304.000 (trezentos e vinte e nove milhões e trezentos e quatro mil cruzeiros), conforme decisões da Diretoria em reuniões realizadas em 15 de setembro e 12 de novembro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Brasília, 27 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco