DECRETO Nº 56.138, DE 27 DE ABRIL DE 1965.

Concede à Jequitibá Companhia de Seguros Gerais autorização para funcionar e aprova e os seus Estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É concedida autorização para funcionar à Jequitibá Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, representada por seus Diretores e constituídas em Assembléia Geral, realizada em 4 dezembro de 1964, que operará em seguros e resseguros dos ramos elementares a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, com o capital inicial de Cr$50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros) ficando aprovados os Estatutos adotados pelos subscritores do seu capital.

Art. 2º A sociedade ficará integralmente sujeita leis e os regulamentos vigentes, ou que venham a vigorá sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto

Brasília, 27 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CastelLo Branco

Daniel Faraco