Decreto nº 56.140, de 27 de abril de 1965.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Protetora Companhia Nacional de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social e extensão das operações de seguros ao Ramo Vida.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Protetora Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede na Cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 1.292, de 23 de dezembro de 1936, inclusive aumento do capital social de Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) para Cr$630.000.000 (seiscentos e trinta milhões de cruzeiros) e extensão das operações de seguros ao Ramo Vida, conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 30 de setembro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 28 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco