DECRETO Nº 56.142, DE 27 DE ABRIL DE 1965.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos de A Piratininga Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes de Trabalho, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos de A Piratininga Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.138, de 8 de outubro de 1938, relativa ao aumento do capital social de Cr$150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) para Cr$600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros) conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 9 de outubro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 27 de abril de 1965, 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Daniel Faraco