DECRETO Nº 56.143, DE 27 DE ABRIL DE 1965.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Sol de Seguros, inclusive aumento do capital social e extensão das operações ao Ramo Vida.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Sol de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto número 40.587, de 26 de dezembro de 1956, inclusive aumento do capital social de Cr$17.000.000 (dezessete milhões de cruzeiros) para Cr$175.000.000 (cento e setenta e cinco milhões de cruzeiros), e extensão das operações de seguro ao Ramo Vida, conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerias Extraordinárias, realizadas em 30 de setembro e 18 de novembro de 1963 e 14 de outubro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 27 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello branco

Daniel Faraco

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decreto nº 56.143, de 27 de abril de 1965.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Sol de Seguros, inclusive aumento do capital social e extensão das operação do Ramo da Vida.

(Publicado no D.O. de 12-5-1965)

Retificação

Nos Estatutos da Companhia Sol de Seguros, publicados à página 4.575, logo após o artigo 18, acrescente-se:

Art. 19. A remuneração dos membros do Conselho Consultivo será fixada pela Assembléia Geral.