DECRETO Nº 56.145, DE 27 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza a Itabira Agro-Industrial S.A., a instalar uma usina termoelétrica para uso exclusivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, Inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Itabira Agro-Industrial S.A. a instalar uma usina termoelétrica na localidade de Monte Líbano, no Município de Cachoeiro de Itapemerim, no Estado do Espírito Santo.

§ 1º A energia elétrica produzida destina-se ao uso exclusivo da interessada.

§ 2º Por ocasião da aprovação dos projetos serão fixadas as características técnicas da instalação.

Art. 2º A permissionária deverá satisfazer as seguintes exigências:

I - Apresentar dentro de noventa (90) dias, contados da publicação dêste Decreto, o projeto e o orçamento das instalações;

II - Iniciar e concluir obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro das Minas e Energia.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados pelo Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello branco

Mauro Thibau