decreto nº 56.147, de 27 de abril de 1965.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Seguradora Industrial e Mercantil S.A., relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Seguradora Industrial e Mercantil S.A., com sede na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 5.400, de 28 de março de 1940, relativa ao aumento do capital social de Cr$78.000.000 (setenta e oito milhões de cruzeiros) para Cr$204.000.000 (duzentos e quatro milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 14 de outubro de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 27 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República
h. castello branco
Daniel Faraco