DECRETO Nº 56.149, DE 27 DE ABRIL DE 1965.
Renova o Decreto nº 1.607, de 22 de novembro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos tÊrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b” do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Cassiano Rodrigues de Lima, pelo Decreto número mil seiscentos e sete (1.607), de vinte e dois (22) de novembro de mil novecentos e sessenta e dois (1962), para pesquisar hematita, nos lugares denominados Serrotinho, Araras ou Barra, Sítio e Fazenda Nova, da antiga Fazenda Coroa, Distrito e município de São José de Belmonte - Estado de Pernambuco.
Art. 2º A presente renovação que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (5.000,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau