DECRETO Nº 56.156, DE 27 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Carmino Ricci a pesquisar água mineral, no Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carmino Ricci a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, na Fonte Esmeralda, da Fazenda Pirapó Santo Anastácio, distrito de Vila Nova, Município de Presidente Prudente, no Estado de São Paulo, numa área de um hectare (1 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a sessenta e cinco metros (65m), no rumo verdadeiro oitenta e quatro graus dez minutos sudoeste (84º 10’ SW) do entroncamento da Rua Texas, com Avenida Cel. Marcondes e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitenta metros (80m), oitenta e quatro graus dez minutos sudoeste (84º 10’ SW); seis metros (6m), cinco graus vinte e cinco minutos nordeste (5º 25’ NE);cento e vinte metros (120m), sessenta e seis graus trinta minutos noroeste (66º 30’ NW); oitenta e dois metros (82m), vinte e oito graus trinta minutos nordeste (28º 30’ NE); cento e noventa e um metros (191m), cinqüenta e um graus trinta e cinco minutos sudeste (51º 35’ SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da Autorização de Pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau