DECRETO Nº 56.158, DE 27 DE ABRIL DE 1965.
Concede à “IRPCA” - Indústria de Refratários Poços de Caldas S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à “IRPCA” - Indústria de Refratários Poços de Caldas S.A., constituída por Assembléia de 25-7-62, alterada pela de 25-3-64, arquivadas sob números 126.070 e 144.363 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Poços de Caldas, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 27 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau