DECRETO Nº 56.160, DE 27 DE ABRIL DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Ferreira da Silva a pesquisar mica e quartzo, no município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Ferreira da Silva a pesquisar mica e quartzo em terrenos devolutos ocupados por Aniceto Carolino dos Santos no lugar denominado Margem esquerda do Bananal, distrito de Marilac, município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e doze hectares e setenta ares (112,70ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a seiscentos e noventa e dois metros e noventa e três centímetros (692,93m), no rumo magnético de quatro graus e seis minutos noroeste (4º06’NW), da barra do córrego Dengoso na margem esquerda do ribeirão Bananal e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e vinte metros (920m), dezesseis graus noroeste (16ºNW); mil duzentos e cinco metros (1.225m), setenta e quatro graus sudoeste (74ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeito às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN número 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e trinta cruzeiros (Cr$1.130) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau