decreto nº 56.162, de 27 de abril de 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Renato Martins de Siqueira a pesquisar talco no município de Castro, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Renato Martins de Siqueira a pesquisar talco em terrenos de propriedade de José Galdino de Lara no distrito de Abapã, município de Castro, Estado do Paraná, numa área de quarenta e sete hectares (47 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice de cinqüenta e nove metros e cinqüenta centímetros (59,50m), no rumo magnético de cinqüenta e três graus e cinqüenta e quatro minutos sudeste (53º54’SE); da confluência do rio do Palmito com o ribeirão Água Quente e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e oitenta e um metros e trinta centímetros (481,30m), cinqüenta graus trinta e um minutos sudeste (51º1’SW); quinhentos e noventa metros e oitenta centímetros (590,80m), trinta e quatro graus e oito minutos noroeste (34º08’NW); seiscentos e setenta e oito metros (678m), cinqüenta e seis graus trinta e sete minutos nordeste (56º37’NE); duzentos metros e noventa centímetros (200,90m), setenta e cinco graus trinta e sete minutos nordeste (75º37’NE); trezentos e oitenta e dois metros e sessenta centímetros (382,60m), quarenta e dois graus cinqüenta e nove minutos sudeste (42º59’ SE). O sexto (6º) lado é o segmento retilíneo que liga a extremidade do quinto (5º) lado descrito ao ponto de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e setenta cruzeiros (Cr$ 470,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau