decreto nº 56.168, de 28 de abril de 1965.

Concede à Cia. Tamanduá Mineradora Citam autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. È concedida à Cia. Tamanduá Mineradora - Citam, constituída por assembléia de 25 de setembro de 1964, arquivada sob nº 149.930 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerias, com sede na cidade de Poços de Caldas, autorizado para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 28 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau