Decreto nº 56.170, de 28 de abril de 1965.
Autoriza o Ministério da Fazenda a dar garantia do Tesouro Nacional a empréstimos a serem realizados pela Rêde Ferroviária Federal S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de suas atribuições e nos têrmos do art. 26 da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957,
Decreta:
Art. 1º É o Ministro da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional à operação de crédito a ser contratada entre a Rêde Ferroviária Federal S.A. e a Internacional General Eletric Company no valor de US$595.238.06 (quinhentos e noventa e cinco mil duzentos e trinta e oito dólares e seis cêntimos), destinados à aquisição de peças sobressalentes de estações elétricas e locomotivas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora