Decreto nº 56.171, de 28 de abril de 1965.

Retifica o enquadramento do Pessoal do Serviço Social Rural, aprovado pelo Decreto nº 50.749, de 8 de junho de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.888-64, da Comissão de Classificação de Cargos,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Serviço Social Rural - Superintendência de Política Agrária - aprovado pelo Decreto 50.749, de 8 de junho de 1961, a saber:

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Art. 2º A retificação a que se refere êste decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º As despesas de execução do presente decreto serão atendidas pela dotação própria do referido órgão.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Hugo Leme

Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 10 e retificado no de 24 de maio de 1965.