Decreto nº 56.172, de 29 de abril de 1965.
Retifica o enquadramento do Instituto Nacional de Imigração e Colonização, órgão incorporado à Superintendência da Política Agrária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.802-61 da Comissão de Classificação de Cargos,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Instituo Nacional de Imigração e Colonização, órgão incorporado à Superintendência da Política Agrária, efetuado pelo Decreto nº 51.370, de 13 de dezembro de 1961, na parte referente à série de classes de Estatística, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes a saber:
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Art. 2º A retificação a que se refere êste Decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º As despesas de execução do presente decreto serão atendidas pela dotação própria do referido órgão.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Hugo Leme
Os anexos a que se refere o texto, inclusive a relação nominal do artigo 1º, foram publicados no Diário Oficial de 7 de maio de 1965.