DECRETO Nº 56.179, de 29 de abril de 1965.

Retifica o enquadramento do Ministério das Minas e Energia, aprovado pelo Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o enquadramento do Pessoal do Ministério das Minas e Energia, aprovado pelo Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962 com referência a Irineu Silva, enquadrado como Porteiro, código GL- 302.11.B, para o cargo de Chefe de Portaria, código GL-301-13.

Art. 2º As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º As despesas com a execução dêste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do aludido Ministério.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau