DECRETO Nº 56.181, DE 29 DE ABRIL DE 1965.
Retifica o Decreto nº 51.162, de 7 de agosto de 1961, que aprova o enquadramento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.356.-64, da Comissão de Classificação de Cargos,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem do Ministério da Viação e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto nº 51.162, de 7 de agosto de 1961, na parte relativa a série de Classes de Serventes, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes, a saber:
Art. 2º A retificação a que se refere este Decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º As despesas de execução do presente decreto serão atendidas pela dotação própria do referido órgão.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juares Távora
Os anexos a que se refere o texto, inclusive a relação nominal do artigo 1º foram publicados no Diário Oficial de 11 de maio de 1965.