DECRETO Nº 56.185, DE 29 DE ABRIL DE 1965.

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$24.200.000,00 (vinte e quatro bilhões duzentos milhões de cruzeiros), para atender as despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 4.413 de 24 de setembro de 1964 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$24.200.000,000 (vinte e quatro bilhões duzentos milhões de cruzeiros), para atender as despesas com a integralização das Ações da Companhia Nacional de Álcalis, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 4.413 de 24 de setembro de 1964.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello branco

Octávio Gouveia Bulhões