DECRETO Nº 56.186, de 29 de abril de 1965.

Autoriza Pedro Saturnino de Souza a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão Pedro Saturnino de Souza, residente em Campo Formoso, Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, cumprindo-lhe observar integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre objeto desta autorização, constituindo título da mesma uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 29 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octavio Bulhões