Decreto nº 56.187, de 29 de abril de 1965.

Autoriza pessoa jurídica estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno acrescido de marinha que menciona no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único Fica a firma japonesa The Yasuda Fire and Marine Insurance Company Limited, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 6/360 (seis, trezentos e sessenta avos) do terreno acrescido de marinha designado por lote 1 da quadra 8 da Esplanada do Castelo, situado na Avenida Franklin Roosevelt nº 126, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 58.857 de 1964.

Brasília, 29 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões