DECRETO Nº 56.188, DE 29 DE ABRIL DE 1965.

Abre, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$35.000.000, para atender às despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.447, de 29 de outubro de 1964, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento-Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$35.000,000 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil de sua Excelência o Senhor Dwight D. Eisenhower, Presidente dos Estados Unidos da América do Norte.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello branco

Vasco da Cunha

Octávio Gouveia Bulhões