DECRETO Nº 56.191, DE 29 DE ABRIL DE 1965.

Concede à Emprêsa de Mineração Badin Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº III, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Emprêsa de Mineração Badin Ltda., sociedade por cotas de responsabilidade limitada em que se transformou por contrato particular de 8 de novembro de 1963, a firma Th. Badin de Mineração Ltda. autorizada a funcionar como emprêsa de mineração pelo Decreto nº 20.724, de 13 de março de 1946, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Brasília, 29 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau