DECRETO Nº 56.196, DE 30 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza a Cessão sob a forma de utilização gratuita, de imóvel que menciona, situado no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Círculo Militar de Campinas, de terreno nacional interior situado na Fazenda Chapadão, Município de Campinas, Estado de São Paulo, com a área de 62.480m2 (sessenta e dois mil e quatrocentos e oitenta metros quadrados), tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 178.676 de 1964.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção da sede e praças de esporte daquele Círculo, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, utilização diversa ou ainda se houver inadimplemento de cláusula do contrato, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva

Octávio Gouveia de Bulhões