DECRETO Nº 56.197, DE 30 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza Jasanias Ribeiro de Sousa a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado Jasanias Ribeiro de Sousa, residente em Campo Formoso, Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos têrmos do decreto-lei nº 466 de 4 de junho de 1938, cumprindo-lhe observar integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização, constituindo título da mesma uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões