DECRETO Nº 56.198, DE 30 DE abril DE 1965.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil de terreno nacional interior que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Felix Gulias Iglesias, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno nacional interior, situado na Rua do Império, designado por lote 8 (oito) da quadra 1 (um), no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 18.773 de 1965.

Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões