Decreto nº 56.203, de 30 de abril de 1965.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo autorizada a funcionar pelo Decreto número 14.762, de 15 de fevereiro de 1944 inclusive aumento do capital social de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) para Cr$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 27 de dezembro de 1963 e 12 de outubro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco