DECRETO Nº 56.204, DE 30 DE ABRIL DE 1965.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Salvador de Seguros, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Salvador de Seguros, com sede na cidade de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 17.394, de 19 de dezembro de 1944, inclusive aumento do capital social de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) - para Cr$165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 23 de agôsto de 1963 e 12 de outubro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Daniel Faraco