DECRETO Nº 56.205, DE 30 DE ABRIL DE 1965.

Aprova os Orçamentos dos Institutos de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, dos Comerciários, dos Empregados em Transportes e Cargas, dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público, dos Industriários, dos Marítimos e dos respectivos Conselhos Fiscais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de nºs 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados, conforme os quadros anexos, os Orçamentos para o exercício de 1965 dos Institutos de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, dos Comerciários, dos Empregados em Transportes e Cargas, dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público, dos Industriários, dos Marítimos e dos respectivos Conselhos Fiscais, entidades federais vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arnaldo Sussekind

Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 7 de maio de 1965.