decreto nº 56.209, de 30 de abril de 1965.

Altera a denominação da série de classes de Técnico de Previdência e Seguros, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1 º Fica retificado o enquadramento dos cargos e funções do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, aprovado pelo Decreto nº 51.349, de 20 de novembro de 1961, na Parte Permanente, relativa á Série de Classes de Técnico de Previdência e Seguros código P-2.105, que passa a denominar-se Técnico de Administração, código AF-601.

Art. 2º A retificação a que se refere êste Decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Arnaldo Sussekind