DECRETO Nº 56.210, DE 30 DE ABRIL DE 1965.
Altera os Decretos ns. 51.450. de 2 de abril de 1962 e 51.569, de 18 de outubro de 1962, para restabelecer a classificação nos níveis 17 e 18, da série de classes de Fiscal de Previdência, código P-2.108, do Quadro Permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Industriários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, na forma do art. 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.197-64, da Comissão de Classificação de Cargos,
decreta:
Art. 1º Ficam alterados os Decretos números 51.450, de 2 de abril de 1962 e 51.569, de 18 de outubro de 1962, para restabelecer a classificação nos níveis 17-A e 18-B dos cargos da série de classes de Fiscal de Previdência, código P-2.108, do Quadro Permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Industriários.
Art. 2º O restabelecimento a que se refere êste Decreto, prevalecerá a partir da data de vigência dos Decretos mencionados.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Arnaldo Sussekind