DECRETO Nº 56.213, DE 30 DE ABRIL DE 1965.
Concede a Emprêsa de Navegação Vieira Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, sob a nova forma social de Emprêsa de Navegação Vieira S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à Emprêsa de Navegação Vieira Ltda., com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 44.401, de 28 de agôsto de 1958; 46.408, de 13 de julho de 1959; e 50.428, de 10 de abril de 1961, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais apresentadas, que compreendem ingresso de sócios e transformação do seu tipo jurídico, sob a nova denominação de Emprêsa de Navegação Vieira S.A., mantendo o mesmo capital social na importância de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), dividido em 8.000 (oito mil) ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre acionistas, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumento particular de alteração contratual e transformação social, firmado a 9 de março de 1964, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco