DECRETO Nº 56.214, DE 30 DE ABRIL DE 1965.
Retifica o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 4.126, de 27 de agôsto de 1962,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos Anexos, o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, aprovado pelo Decreto nº 51.351, de 23 de novembro de 1961, alterado pelo de nº 51.398, de 30 de janeiro de 1962 e com as ressalvas constantes da revisão aprovada pelo Decreto nº 54.056, de 27 de julho de 1964, alterado pelo de número 54.221, de 31 de agôsto de 1964, na parte relativa à Classe de Ascensorista e respectiva relação nominal a saber:
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Art. 2º A retificação a que se refere êste Decreto prevalecera a partir de 3 de setembro de 1962 de acôrdo com a Lei nº 4.126, de 27 de agôsto de 1962, salvo quanto aos provimentos feitos posteriormente a essa data.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Arnaldo Sussekind
Os anexos a que se refere o texto, inclusive a relação nominal do artigo 1º, foram publicados no Diário Oficial de 13 de maio de 1965.