DECRETO Nº 56.215, DE 30 DE ABRIL DE 1965.
Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 48 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, Lei nº 4.126, de 27 de agôsto de 1962, Decreto nº 52.144, de 25 de junho de 1963, Decreto nº 52.265, de 16 de julho de 1963 e artigo 27 da Lei número 4.345, de 26 de julho de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos, funções e empregos dos integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, parte referente ao Hospital dos Servidores do Estado, aprovado pelo Decreto nº 51.340, de 28 de outubro de 1961, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes, saber:
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Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto.
Art. 3º As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960, exceto com relação à série de classes de Ascensorista, código GL-304, cujas vantagens previstas na Lei nº 4.126, de 27 de agôsto de 1962, prevalecerão a partir de 3 de setembro de 1962, data da vigência da mesma.
Art. 4º A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida com os recursos próprios.
Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.
Brasília, 30 de abril de 1965, 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind
Os anexos a que se refere o texto, inclusive a relação nominal do artigo 1º, foram publicados no Diário Oficial de 12 de maio de 1965.