DECRETO Nº 56.216, DE 30 DE ABRIL DE 1965.
Aprova os Orçamentos do Serviço de Alimentação da Previdência Social e do respectivo Conselho Fiscal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964 alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados, conforme os quadros anexos, os Orçamentos para o exercício de 1965 do Serviço de Alimentação da Previdência Social e do respectivo Conselho Fiscal, entidades federais vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Arnaldo Sussekind
Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 10 de maio de 1965.