DECRETO Nº 56.217, DE 30 DE ABRIL DE 1965.

Retifica o enquadramento do Serviço de Alimentação da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 52.144, de 25 de junho de 1963,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, a que se refere o Decreto nº 52.257-A, de 24 de novembro de 1961, que dispõe sôbre o enquadramento dos cargos e funções do Serviço de Alimentação da Previdência Social, na parte referente às séries de classes de Técnicos de Administração, bem como a respectiva relação nominal.

Art. 2º Ficam extintos, com a vigência dêste decreto, 22 (vinte e dois) cargos vagos da Série de Classes de Técnico de Administração, código AF-601.19.a, criados pelo Decreto número 49.161, de 1 de novembro de 1960.

Art. 3º A retificação a que se refere êste decreto prevalecerá a partir de 1 de julho de 1960.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arnaldo Sussekind

Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 13 de maio de 1965.