DECRETO Nº 56.220, DE 30 DE ABRIL DE 1965.

Concede à Matumbá - Minérios Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Matumbá - Minérios Ltda., constituída por instrumento particular de 18 de janeiro próximo passado, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau