DECRETO Nº 56.221, DE 30 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro José Joaquim Eugênio a pesquisar gipsita, no município de Ipubi, no Estado de Pernambuco.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Joaquim Eugênio a pesquisar gipsita, em terrenos de sua propriedade, de Marcelino da Silva Mudo, Antônio Mudo da Silva e Juvenal Siqueira Mudo, no imóvel Sítio Barbosa, na Fazenda Poço Verde, distrito e município de Ipubi, no Estado de Pernambuco, numa área de dezenove hectares (19ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco de pedra, com as iniciais J.J.E. situado à margem da rodovia Ipubi - Curicuri, distante dois mil e quinhentos metros (2.500m) da Cidade de Ipubi e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinco metros (205m), vinte e dois graus trinta minutos sudoeste (22º30’SW); cento e oito metros e cinqüenta centímetros (108,50m), trinta e três graus noroeste (33ºNW); trezentos e quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros (346,50m) oeste (W); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255m), vinte e sete graus noroeste (27ºNW); quinhentos e setenta metros (570m), setenta e um graus nordeste (71º NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O. título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau