DECRETO Nº 56.222, DE 30 DE ABRIL DE 1965.
Autoriza Th Badin de Minérios Ltda. a pesquisar cassiterita nos municípios de Piatã e Rio das Contas, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada Th Badin de Minérios Ltda., a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos, nos distritos de Catolés, Abaíra, Caraguataí e Arapiranga, municípios de Piatã e Rio das Contas, Estado da Bahia, numa área de trezentos e sessenta hectares (360ha), compreendendo o leito e margens do rio Água Suja, com o comprimento de quarenta e cinco mil metros (45.000m), por oitenta metros (80m) de largura, contados quarenta metros (40m) da confluência do rio Água Suja no rio das Contas e a terminar na confluência do riacho Mutuca, no mesmo rio Água Suja.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O. título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e seiscentos cruzeiros (Cr$3.600,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau