DECRETO Nº 56.223, DE 30 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Nestor de Aguilar Souto a pesquisar águas-marinhas, no município de Ataléia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nestor de Aguilar Souto a pesquisar águas-marinhas em terrenos devolutos no lugar denominado Bananal, distrito e município de Ataléia, estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e vinte hectares (220ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a mil quinhentos e dez metros (1.510m), no rumo magnético de vinte e três graus sudoeste (23ºSW), da confluência dos córregos Bananalzinho e Bananal e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e cinqüenta metros (1.350m), sessenta e oito graus sudoeste (68ºSW); dois mil metros (2.000m), vinte e dois graus e trinta minutos noroeste (22º30’NW); oitocentos e cinqüenta metros (850m), sessenta e oito graus nordeste (68ºNE); dois mil e sessenta e cinco metros (2.065m), trinta e seis graus e trinta minutos sudoeste (36º30’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e duzentos cruzeiros (Cr$2.200,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau