DECRETO Nº 56.224, DE 30 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza a A.P. Green do Brasil S.A - Comercial, Industrial e Técnica a pesquisar argila, no município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a A.P. Green do Brasil S.A. - Comercial, Indústria e Técnica a pesquisar argila em terrenos de propriedade de Manoel Maria de Oliveira no lugar denominado Imbariê, distrito e município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, numa área de seis hectares, oitenta e um ares e trinta e um centiares (6,8131ha), delimitada por um triângulo, que tem um vértice no final do caminhamento, que partindo do marco quilométrico cinqüenta e um (km 51), da estrada de rodagem Automóvel Club, apresenta os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta e três metros e vinte centímetros (243,20m), oitenta e quatro graus e quarenta minutos nordeste (84º40’NE); duzentos e sessenta e dois metros e vinte e um centímetros (262,21m), oitenta e cinco graus e quinze minutos sudeste (85º15’SE); duzentos e oitenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (285,50m), vinte e oito graus e quinze minutos sudeste (28º15’SE); os lados do triângulo envolvente da área, a partir dêsse vértice, assim se definem, por seus comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta e nove metros e cinqüenta centímetros (459,50m), vinte e oito graus e cinqüenta e um minutos sudeste (28º51’SE); duzentos e setenta e cinco metros (275m), sessenta e um graus e oito minutos sudoeste (61º08’SW); quinhentos e trinta e seis metros (536m), dois graus e seis minutos nordeste (2º06’NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau