DECRETO Nº 56.225, DE 30 DE ABRIL DE 1965.
Autoriza a Emprêsa Brasileira de Engenharia S.A. a pesquisar ouro no município de São Félix do Xingu - Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Brasileira de Engenharia S.A.. a pesquisar ouro, em terrenos devolutos no vale do Igarapé Naja, distrito de Gradaús, município de São Félix do Xingu, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e oitenta ares (499,80ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice no final do caminhamento, que partindo da confluência da Grota Garganta da Serra Ruim no Igarapé Naja, apresenta os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e setenta metros (570m), quarenta e cinco graus sudoeste (45ºSW); três mil trezentos e trinta e três metros e vinte centímetros (3.333,20m), setenta e quatro graus sudoeste (74ºSW); seiscentos metros (600m), dezesseis graus sudeste (16ºSE); os lados divergentes do retângulo, a partir dêsse vértice, assim se definem, por seus comprimentos e rumos verdadeiros: oito mil trezentos e trinta e três metros (8.333m), setenta e quatro graus nordeste (74ºNE); seiscentos metros (600m), dezesseis graus sudeste (16ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau