DECRETO Nº 56.226, DE 30 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza o SAMDU a prover os empregos que menciona para instalação do Pôsto de Osasco, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista a comprovada necessidade de serviço, a fim de permitir a instalação pelo Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência, de Pôsto, no Município de Osasco, Estado de São Paulo, conforme Exposição de Motivos GM/GB/Nº 132-65, de 12 de abril de 1965, do Ministro do Trabalho e Previdência Social, constante do processo MTPS nº 192.336-64,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência (SAMDU), órgão da Presidência Social, a prover os empregos de sua tabela de pessoal, constantes da relação anexa.

Art. 2º O provimento deverá ser feito, mediante prévio exame individual de suficiência de aptidões para o exercício profissional respectivo, dentre pessoas, recrutadas, de preferência, na própria localidade, que já não sejam ocupantes de cargos públicos, e de conformidade com as condições estabelecidas na Exposição de Motivos nº GM/BR-507, de 7 de abril de 1965.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Arnaldo Sussekind