DECRETO Nº 56.229, DE 30 DE ABRIL DE 1965.
Autoriza a Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade a modificar instalação elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica a Rio Light S.A. Serviços de Eletricidade, autorizada a modificar a sua atual estação de manobra de 88kv, situada nas proximidades da cidade de Barra Mansa, no Município do mesmo nome, Estado do Rio de Janeiro, em estação receptora.
§ 1º A finalidade desta modificação é a melhoria das condições de fornecimento de energia elétrica ao referido município.
§ 2º As características técnicas das instalações serão fixadas por ocasião da aprovação dos projetos.
Art. 2º A concessionária deverá satisfazer às seguintes exigências:
I - Apresentar à divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, dentro do prazo de seis (6) meses, os estudos, projetos e orçamentos relativos às instalações ora autorizados.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados, executando-as de acôrdo com os projetos ou modificações que forem autorizadas.
Parágrafo único. Os prazos de que trata o presente artigo poderão ser prorrogados pelo Ministro das Minas e Energia.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau