DECRETO Nº 56.229, DE 30 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza a Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade a modificar instalação elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica a Rio Light S.A. Serviços de Eletricidade, autorizada a modificar a sua atual estação de manobra de 88kv, situada nas proximidades da cidade de Barra Mansa, no Município do mesmo nome, Estado do Rio de Janeiro, em estação receptora.

§ 1º A finalidade desta modificação é a melhoria das condições de fornecimento de energia elétrica ao referido município.

§ 2º As características técnicas das instalações serão fixadas por ocasião da aprovação dos projetos.

Art. 2º A concessionária deverá satisfazer às seguintes exigências:

I - Apresentar à divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, dentro do prazo de seis (6) meses, os estudos, projetos e orçamentos relativos às instalações ora autorizados.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados, executando-as de acôrdo com os projetos ou modificações que forem autorizadas.

Parágrafo único. Os prazos de que trata o presente artigo poderão ser prorrogados pelo Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau