Decreto nº 56.231, de 30 de abril de 1965.

Declara caduco o Decreto nº 31.216, de 30 de julho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia, sob nº 296-43,

decreta:

Artigo único. É declarado caduco o Decreto nº trinta e um mil duzentos e dezesseis (31.216), de trinta (30) de julho de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), que autorizou Carlos Rebelo Silva a lavrar cassiterita no lugar denominado Mata Virgem, no distrito de Cassiterita, município de São João del Rei, estado de Minas Gerais.

Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau