DECRETO Nº 56.232, DE 3 DE MAIO DE 1965.

Retifica o enquadramento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, amparado pelos Decretos ns. 51.341, de 28 de outubro de 1961, 51.348, de 17 de novembro de 19561 e 51.498, de 8 de junho de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 1.825-64, da Comissão de Classificação de Cargos,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Quadro do Pessoal Parte Permanente, do instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, aprovado pelos Decretos números 51.341, de 28 de outubro de 1961, 51.348, de 17 de novembro de 1961 e 51.498, de 8 de junho de 1962 na parte referente à série de classes de Assistente Social, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes a saber:

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Art. 2º A retificação a que se refere êste Decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º As despesas de execução do presente decreto serão atendidas pela dotação própria do referido órgão.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Arnaldo Sussekind

Os anexos a que se refere o texto, inclusive a relação nominal do artigo 1º, foram publicados no Diário Oficial de 14 e retificados no de 29 de maio de 1965.