Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 56.236, DE 3 DE MAIO DE 1965.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos termos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 (um) cargo de Fiel do Tesouro nível 18 da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda vago em virtude do falecimento de Lauro Dorneles, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões