Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 56.238, DE 3 DE MAIO DE 1965.
Fixa efetivo das turmas de 1965 da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º No corrente ano, os efetivos mínimos das turmas do Curso Superior de Comando e do Curso de Estado-Maior, ambos da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica, serão respectivamente, de 8 (oito) e 12 (doze) Oficiais Aviadores.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Eduardo Gomes