DECRETO Nº 56.238, DE 3 DE MAIO DE 1965.

Fixa efetivo das turmas de 1965 da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º No corrente ano, os efetivos mínimos das turmas do Curso Superior de Comando e do Curso de Estado-Maior, ambos da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica, serão respectivamente, de 8 (oito) e 12 (doze) Oficiais Aviadores.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Eduardo Gomes