DECRETO Nº 56.240, DE 4 DE MAIO DE 1965.

Revoga o Decreto nº 50.322, de 7 de março de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º É revogado o Decreto número 50.322, de 7 de março de 1961, que dispõe sôbre a apresentação de relatório de serviços portuários.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões